FGC: o que é o Fundo Garantidor de Créditos e como ele protege seu dinheiro
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF em cada instituição, com teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Veja quais investimentos têm cobertura.
Por Redação JurosFácil| · Atualizado em 31/10/2026 às 22:14
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, mantida pelas próprias instituições financeiras. Ele funciona como um seguro: se um banco quebrar ou sofrer intervenção do Banco Central, o FGC devolve o dinheiro dos clientes até um limite.
É por causa dele que um CDB de um banco médio, pagando mais que um grande banco, pode ser uma opção razoável para quem investe dentro dos limites. Mas a proteção tem regras, e conhecê-las evita surpresas.
Os limites de cobertura
- R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição (ou conglomerado financeiro), somando principal e rendimentos.
- Teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos por CPF ou CNPJ. Esse teto vale para os pagamentos recebidos do FGC, contados a partir do primeiro.
- Em contas conjuntas, o valor é dividido entre os titulares. Com dois titulares, cada um tem cobertura de até R$ 125 mil naquela conta.
Atenção: o limite é por instituição ou conglomerado, não por corretora. Se você compra CDBs de um mesmo banco por duas corretoras diferentes, os valores se somam. E bancos do mesmo grupo econômico contam como um só.
O que tem cobertura
- Conta-corrente e depósitos à vista
- Poupança
- CDB e RDB
- LCI e LCA
- LC (Letra de Câmbio) e LH (Letra Hipotecária)
- Depósitos a prazo em geral, emitidos por instituições associadas
O que não tem cobertura
- Tesouro Direto, que é garantido pelo próprio Tesouro Nacional
- Fundos de investimento (o dinheiro do fundo é separado do patrimônio do banco)
- Previdência privada (PGBL e VGBL)
- Debêntures, CRI, CRA e ações
- Títulos de capitalização
- Letras financeiras
Fundos e ações não ficam sem dono se a corretora quebrar: os ativos estão em nome do investidor, sob custódia de terceiros. O risco ali é outro, o de mercado.
Os rendimentos entram na conta
Esse é o erro mais comum. O limite de R$ 250 mil considera o saldo com juros. Veja o exemplo de quem aplica R$ 240 mil num CDB de 100% do CDI, com o CDI em 13,65% ao ano:
| Prazo | Saldo bruto estimado | Coberto pelo FGC? |
|---|---|---|
| Na aplicação | R$ 240.000,00 | Sim |
| Depois de 1 ano | R$ 272.760,00 | Até R$ 250 mil |
| Depois de 2 anos | R$ 309.991,74 | Até R$ 250 mil |
Em um ano, quase R$ 23 mil ficariam sem garantia. Para prazos longos, a conta segura é deixar folga para os juros: algo perto de R$ 200 mil por banco em aplicações de dois a três anos.
Como o pagamento funciona
Quando o Banco Central decreta a liquidação de uma instituição, o FGC recebe a lista de credores e abre o processo de pagamento. O cadastro e o acompanhamento são feitos pelo aplicativo oficial do FGC, com validação de identidade. O valor é depositado numa conta indicada pelo investidor.
O prazo não é imediato. Entre a liquidação e o pagamento costumam passar semanas, e o dinheiro fica parado nesse período, sem render. O valor pago corresponde ao saldo atualizado até a data da liquidação, respeitando o limite.
Como usar o FGC a seu favor
- Diversifique entre instituições. Se você tem mais de R$ 250 mil, divida entre bancos de grupos diferentes.
- Deixe espaço para os rendimentos, como no exemplo acima.
- Desconfie de taxas muito acima do mercado. Um CDB pagando bem acima da média pode indicar um banco que precisa muito de dinheiro. O FGC protege, mas a espera e a dor de cabeça existem.
- Não conte o Tesouro Direto no limite. Ele tem garantia própria e não consome sua cobertura do FGC.
- Use a reserva de emergência em lugar com liquidez. Mesmo garantido, um CDB de banco liquidado fica indisponível até o pagamento.
Exemplo: dividindo R$ 400 mil
Você tem R$ 400 mil para investir em CDBs. Aplicando tudo em um banco, R$ 150 mil ficariam descobertos desde o primeiro dia, e mais ainda com os juros.
Uma divisão mais segura:
| Onde | Valor | Situação |
|---|---|---|
| Banco A | R$ 200 mil | coberto, com folga para juros |
| Banco B (outro grupo) | R$ 200 mil | coberto, com folga para juros |
Se quiser manter parte do dinheiro sem depender do FGC, uma terceira opção é colocar uma fatia no Tesouro Selic. Veja a comparação de rendimento em Tesouro Selic, CDB ou poupança.
Perguntas frequentes
A poupança tem a mesma cobertura do CDB? Sim, o limite de R$ 250 mil é somado: poupança, conta-corrente, CDB e LCI no mesmo banco entram na mesma conta.
Corretora quebrar afeta meus CDBs? O CDB é uma dívida do banco emissor, não da corretora. O que conta para o FGC é a saúde do emissor.
O FGC cobre investimento em banco digital? Sim, desde que a instituição seja associada ao FGC. A lista de associadas está no site do fundo.
Para estimar quanto os rendimentos vão somar ao longo do tempo e saber quando seu saldo passa do limite, use a calculadora de juros compostos.
Mais dúvidas sobre o FGC
Quem paga pelo FGC? As próprias instituições associadas, com contribuições mensais calculadas sobre os depósitos garantidos. O investidor não paga nada diretamente.
O FGC já precisou pagar investidores? Sim. Desde a criação do fundo, em 1995, houve vários casos de bancos liquidados pelo Banco Central em que o FGC fez os pagamentos dentro dos limites. Por isso o mecanismo é considerado testado.
Preciso fazer alguma coisa para ter a garantia? N ão. A cobertura é automática para os produtos garantidos de instituições associadas. Só no caso de uma liquidação você precisa se cadastrar no aplicativo do FGC para receber.
Vale a pena investir em banco pequeno por causa do FGC? Pode valer, desde que você respeite o limite com folga para os juros e aceite a possibilidade de esperar algumas semanas pelo dinheiro. Para a reserva de emergência, que pode ser necessária a qualquer momento, prefira instituições sólidas ou o Tesouro Selic.
Fontes
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