FGC: o que é o Fundo Garantidor de Créditos e como ele protege seu dinheiro

    O FGC garante até R$ 250 mil por CPF em cada instituição, com teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Veja quais investimentos têm cobertura.

    Por Redação JurosFácil| · Atualizado em 31/10/2026 às 22:14

    FGC: o que é o Fundo Garantidor de Créditos e como ele protege seu dinheiro
    Imagem: Unsplash

    O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, mantida pelas próprias instituições financeiras. Ele funciona como um seguro: se um banco quebrar ou sofrer intervenção do Banco Central, o FGC devolve o dinheiro dos clientes até um limite.

    É por causa dele que um CDB de um banco médio, pagando mais que um grande banco, pode ser uma opção razoável para quem investe dentro dos limites. Mas a proteção tem regras, e conhecê-las evita surpresas.

    Os limites de cobertura

    • R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição (ou conglomerado financeiro), somando principal e rendimentos.
    • Teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos por CPF ou CNPJ. Esse teto vale para os pagamentos recebidos do FGC, contados a partir do primeiro.
    • Em contas conjuntas, o valor é dividido entre os titulares. Com dois titulares, cada um tem cobertura de até R$ 125 mil naquela conta.

    Atenção: o limite é por instituição ou conglomerado, não por corretora. Se você compra CDBs de um mesmo banco por duas corretoras diferentes, os valores se somam. E bancos do mesmo grupo econômico contam como um só.

    O que tem cobertura

    • Conta-corrente e depósitos à vista
    • Poupança
    • CDB e RDB
    • LCI e LCA
    • LC (Letra de Câmbio) e LH (Letra Hipotecária)
    • Depósitos a prazo em geral, emitidos por instituições associadas

    O que não tem cobertura

    • Tesouro Direto, que é garantido pelo próprio Tesouro Nacional
    • Fundos de investimento (o dinheiro do fundo é separado do patrimônio do banco)
    • Previdência privada (PGBL e VGBL)
    • Debêntures, CRI, CRA e ações
    • Títulos de capitalização
    • Letras financeiras

    Fundos e ações não ficam sem dono se a corretora quebrar: os ativos estão em nome do investidor, sob custódia de terceiros. O risco ali é outro, o de mercado.

    Os rendimentos entram na conta

    Esse é o erro mais comum. O limite de R$ 250 mil considera o saldo com juros. Veja o exemplo de quem aplica R$ 240 mil num CDB de 100% do CDI, com o CDI em 13,65% ao ano:

    PrazoSaldo bruto estimadoCoberto pelo FGC?
    Na aplicaçãoR$ 240.000,00Sim
    Depois de 1 anoR$ 272.760,00Até R$ 250 mil
    Depois de 2 anosR$ 309.991,74Até R$ 250 mil

    Em um ano, quase R$ 23 mil ficariam sem garantia. Para prazos longos, a conta segura é deixar folga para os juros: algo perto de R$ 200 mil por banco em aplicações de dois a três anos.

    Como o pagamento funciona

    Quando o Banco Central decreta a liquidação de uma instituição, o FGC recebe a lista de credores e abre o processo de pagamento. O cadastro e o acompanhamento são feitos pelo aplicativo oficial do FGC, com validação de identidade. O valor é depositado numa conta indicada pelo investidor.

    O prazo não é imediato. Entre a liquidação e o pagamento costumam passar semanas, e o dinheiro fica parado nesse período, sem render. O valor pago corresponde ao saldo atualizado até a data da liquidação, respeitando o limite.

    Como usar o FGC a seu favor

    1. Diversifique entre instituições. Se você tem mais de R$ 250 mil, divida entre bancos de grupos diferentes.
    2. Deixe espaço para os rendimentos, como no exemplo acima.
    3. Desconfie de taxas muito acima do mercado. Um CDB pagando bem acima da média pode indicar um banco que precisa muito de dinheiro. O FGC protege, mas a espera e a dor de cabeça existem.
    4. Não conte o Tesouro Direto no limite. Ele tem garantia própria e não consome sua cobertura do FGC.
    5. Use a reserva de emergência em lugar com liquidez. Mesmo garantido, um CDB de banco liquidado fica indisponível até o pagamento.

    Exemplo: dividindo R$ 400 mil

    Você tem R$ 400 mil para investir em CDBs. Aplicando tudo em um banco, R$ 150 mil ficariam descobertos desde o primeiro dia, e mais ainda com os juros.

    Uma divisão mais segura:

    OndeValorSituação
    Banco AR$ 200 milcoberto, com folga para juros
    Banco B (outro grupo)R$ 200 milcoberto, com folga para juros

    Se quiser manter parte do dinheiro sem depender do FGC, uma terceira opção é colocar uma fatia no Tesouro Selic. Veja a comparação de rendimento em Tesouro Selic, CDB ou poupança.

    Perguntas frequentes

    A poupança tem a mesma cobertura do CDB? Sim, o limite de R$ 250 mil é somado: poupança, conta-corrente, CDB e LCI no mesmo banco entram na mesma conta.

    Corretora quebrar afeta meus CDBs? O CDB é uma dívida do banco emissor, não da corretora. O que conta para o FGC é a saúde do emissor.

    O FGC cobre investimento em banco digital? Sim, desde que a instituição seja associada ao FGC. A lista de associadas está no site do fundo.

    Para estimar quanto os rendimentos vão somar ao longo do tempo e saber quando seu saldo passa do limite, use a calculadora de juros compostos.

    Mais dúvidas sobre o FGC

    Quem paga pelo FGC? As próprias instituições associadas, com contribuições mensais calculadas sobre os depósitos garantidos. O investidor não paga nada diretamente.

    O FGC já precisou pagar investidores? Sim. Desde a criação do fundo, em 1995, houve vários casos de bancos liquidados pelo Banco Central em que o FGC fez os pagamentos dentro dos limites. Por isso o mecanismo é considerado testado.

    Preciso fazer alguma coisa para ter a garantia? Não. A cobertura é automática para os produtos garantidos de instituições associadas. Só no caso de uma liquidação você precisa se cadastrar no aplicativo do FGC para receber.

    Vale a pena investir em banco pequeno por causa do FGC? Pode valer, desde que você respeite o limite com folga para os juros e aceite a possibilidade de esperar algumas semanas pelo dinheiro. Para a reserva de emergência, que pode ser necessária a qualquer momento, prefira instituições sólidas ou o Tesouro Selic.

    Fontes

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