Tabela regressiva do IR na renda fixa: como funciona e como pagar menos

    CDB, Tesouro Direto e outros títulos pagam de 22,5% a 15% de IR sobre o lucro, conforme o prazo. Veja a tabela, exemplos e quais investimentos são isentos.

    Por Redação JurosFácil| · Atualizado em 31/10/2026 às 22:14

    Tabela regressiva do IR na renda fixa: como funciona e como pagar menos
    Imagem: Unsplash

    Boa parte dos investimentos de renda fixa paga Imposto de Renda pela tabela regressiva: quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota. O imposto incide só sobre o rendimento, nunca sobre o valor que você investiu.

    Entender essa tabela ajuda a escolher o prazo certo, comparar um CDB com uma LCI e evitar resgates que custam caro.

    A tabela

    Prazo da aplicaçãoAlíquota de IR
    Até 180 dias22,5%
    De 181 a 360 dias20%
    De 361 a 720 dias17,5%
    Acima de 720 dias15%

    O imposto é retido na fonte: a instituição desconta o valor no resgate ou no vencimento, e você recebe o dinheiro já líquido. Não é preciso gerar DARF. Na declaração anual, esses rendimentos aparecem como tributação exclusiva, só para informar.

    Quais investimentos seguem essa tabela

    • CDB, RDB e LC
    • Tesouro Direto (Selic, Prefixado e IPCA+)
    • Debêntures comuns
    • Fundos de renda fixa, com regras próprias como o come-cotas

    Como o prazo é contado

    O prazo conta a partir de cada aplicação, não da abertura da conta. Se você aplica R$ 1.000 todo mês no mesmo CDB, cada parcela tem sua própria data e sua própria alíquota. No resgate, sai primeiro o dinheiro aplicado há mais tempo, que paga menos imposto.

    Nos fundos de renda fixa existe ainda o come-cotas: em maio e novembro, o fundo antecipa parte do IR (15% ou 20%, conforme o tipo de fundo), reduzindo a quantidade de cotas. No resgate, só é cobrada a diferença até a alíquota da tabela.

    Exemplo prático

    Você aplica R$ 10.000 em um CDB de 100% do CDI, com o CDI a 13,65% ao ano, e as taxas se mantêm constantes:

    ResgateAlíquotaRendimento brutoRendimento líquido
    6 meses22,5%R$ 660,68R$ 512,02
    1 ano17,5%R$ 1.365,00R$ 1.126,13
    2 anos15%R$ 2.916,32R$ 2.478,87
    3 anos15%R$ 4.679,40R$ 3.977,49

    Repare que entre 6 meses e 1 ano o rendimento bruto dobra, mas o líquido cresce ainda mais, porque a alíquota cai de 22,5% para 17,5%. Se não precisar do dinheiro, esperar os 361 ou os 721 dias costuma valer a pena.

    IOF nos primeiros 30 dias

    Se você resgatar em menos de 30 dias, também paga IOF regressivo sobre o rendimento, antes do IR:

    Dias aplicadosIOF sobre o rendimento
    196%
    583%
    1066%
    1550%
    2033%
    2516%
    293%
    30 ou mais0%

    Para a reserva de emergência, isso significa que o ideal é deixar o dinheiro pelo menos um mês. Resgates na primeira semana praticamente zeram o rendimento.

    Investimentos isentos de IR para pessoa física

    • Poupança
    • LCI e LCA
    • CRI e CRA
    • Debêntures incentivadas

    Como não pagam imposto, essas opções devem ser comparadas pelo rendimento líquido.

    Quanto um CDB precisa pagar para empatar com uma LCI

    A conta é simples: taxa equivalente do CDB = taxa da LCI ÷ (1 − alíquota de IR).

    LCI/LCAAté 180 dias181 a 360 dias361 a 720 diasAcima de 720 dias
    85% do CDI109,7%106,2%103,0%100,0%
    90% do CDI116,1%112,5%109,1%105,9%
    95% do CDI122,6%118,8%115,2%111,8%

    Ou seja: uma LCI de 90% do CDI com prazo de um ano e meio equivale a um CDB de 109,1% do CDI. Se o CDB oferecido paga menos que isso, a LCI ganha. Lembre que LCI e LCA costumam ter carência e prazo mínimo, então a liquidez pesa na escolha.

    E aquela mudança para alíquota única?

    Em 2025, o governo publicou a Medida Provisória 1.303, que propunha uma alíquota única de 17,5% para a renda fixa e tributação para títulos hoje isentos. A MP perdeu a validade em outubro de 2025 sem ser votada, e a tabela regressiva continua valendo. Mudanças na tributação de investimentos podem voltar a ser discutidas, então vale acompanhar.

    Como pagar menos imposto, dentro da lei

    1. Combine o prazo com o objetivo. Para metas acima de dois anos, títulos com vencimento longo garantem a alíquota de 15%.
    2. Evite resgatar e reaplicar à toa. Cada nova aplicação reinicia o relógio da tabela.
    3. Compare sempre o líquido. Use a tabela de equivalência acima para decidir entre CDB e LCI/LCA.
    4. Separe a reserva de emergência. Ela vai pagar alíquota maior por natureza, por isso precisa estar num produto de liquidez diária e baixo custo.

    Faça as contas

    Na calculadora do JurosFácil, o resultado já mostra o rendimento líquido com a alíquota do prazo escolhido, e dá para marcar a opção de investimento isento para comparar com LCI, LCA e poupança. Para uma comparação pronta entre as opções mais conservadoras, veja Tesouro Selic, CDB ou poupança.

    Perguntas frequentes

    Preciso declarar CDB e Tesouro no Imposto de Renda? Sim. O saldo em 31 de dezembro vai em Bens e Direitos, e os rendimentos recebidos no ano vão na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. O banco ou a corretora fornece o informe de rendimentos com os valores.

    O IR incide sobre o valor resgatado ou só sobre o lucro? Só sobre o lucro. Se você aplicou R$ 10 mil e resgatou R$ 11.365, o imposto é calculado sobre R$ 1.365.

    Títulos com juros semestrais pagam IR em cada cupom? Sim. Em títulos que pagam juros periódicos, como algumas versões do Tesouro IPCA+ e do Prefixado, o IR é retido a cada pagamento, com a alíquota correspondente ao tempo desde a compra.

    Vender um título antes do vencimento muda o imposto? O IR segue a tabela pelo prazo efetivo da aplicação. O que pode mudar é o preço de venda: em títulos prefixados e IPCA+, vender antes pode gerar ganho ou perda, conforme as taxas do mercado no dia.

    Fontes

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